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Regulamento – Programa Parceiro da Obra

SOLAR MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

O Programa Parceiro da Obra é um programa de relacionamento criado pela SOLAR ATACADO E VAREJO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, com o objetivo de fortalecer o relacionamento com profissionais da construção civil por meio de bonificações em pontos decorrentes de indicações de clientes. A participação no programa é regida pelas cláusulas abaixo:

Condições Gerais
CLÁUSULA I – PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do Programa Parceiro da Obra profissionais da construção civil, maiores de 18 (dezoito) anos, clientes da SOLAR ATACADO E VAREJO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, exceto arquitetos, engenheiros e construtores que possuam vínculo comercial remunerado de outra forma com a empresa.

Para participação no programa, será necessário realizar cadastro mediante apresentação de:

  • Documento pessoal com foto
  • CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
CLÁUSULA II – CADASTRO

Após aprovação e conclusão do cadastro, o participante passará a integrar oficialmente o Programa Parceiro da Obra e estará apto ao acúmulo de pontos conforme as regras deste regulamento.

CLÁUSULA III – GRATUIDADE

A participação no programa é gratuita e não gera ao participante qualquer vínculo empregatício, societário ou direito adicional além daqueles previstos neste regulamento.

Acúmulo de Pontos
CLÁUSULA IV – PONTUAÇÃO

O participante receberá pontuação sobre as compras realizadas pelos clientes por ele indicados e devidamente vinculados ao seu cadastro no programa.

  • A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras realizadas pelo cliente indicado, o Parceiro da Obra receberá 01 (um) ponto.
CLÁUSULA V – BASE DE CÁLCULO

A pontuação será calculada sobre o valor final líquido da compra efetivamente paga pelo cliente indicado, já considerados descontos, cancelamentos, devoluções ou abatimentos.

CLÁUSULA VI – CANCELAMENTO DE PONTOS

Em caso de cancelamento da compra, devolução de mercadoria, estorno, cancelamento de pagamento, inadimplência ou qualquer irregularidade financeira, os pontos vinculados à respectiva operação serão automaticamente cancelados do saldo do participante.

CLÁUSULA VII – FRAUDE OU USO INDEVIDO

O uso fraudulento do programa resultará no cancelamento imediato da participação do usuário, bem como na perda integral dos pontos acumulados.

CLÁUSULA VIII – CARÁTER DOS PONTOS

Os pontos são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, não poderão ser vendidos ou convertidos em dinheiro, e não constituem propriedade definitiva do participante.

Resgate de Pontos
CLÁUSULA IX – UTILIZAÇÃO DOS PONTOS

Os pontos acumulados poderão ser utilizados para troca por produtos disponíveis no catálogo do Programa Parceiro da Obra, conforme disponibilidade de estoque e quantidade mínima exigida para cada item.

CLÁUSULA X – PRODUTOS E DISPONIBILIDADE

Os produtos disponíveis para troca possuem estoque limitado, poderão ser alterados, substituídos ou removidos sem aviso prévio. A SOLAR não possui obrigação de reposição de itens indisponíveis.

CLÁUSULA XI – REGRAS DE TROCA

Não é permitida troca por dinheiro, crédito financeiro, material básico, frete ou qualquer outro benefício não previsto neste regulamento. Os produtos resgatados deverão ser retirados diretamente na loja pelo próprio participante.

Disposições Gerais
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÃO CADASTRAL

O participante deverá manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente telefone e endereço.

CLÁUSULA XIII – ALTERAÇÕES DO PROGRAMA

A SOLAR ATACADO E VAREJO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa Parceiro da Obra a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes por meios oficiais da empresa.

CLÁUSULA XIV – ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

Ao participar do Programa Parceiro da Obra, o participante declara estar ciente e de acordo com todas as regras previstas neste regulamento.

Programa oficial Solar

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